PRODUTOS A VENDA - À VISTA. BALANÇA C&F FILIZOLA 15KG R$ 500,00 (TEVE USO DE UM MÊS) / MESAS PLÁSTICO (JOGO C/4 CADEIRAS) R$ 150,00 / CAIXAS REFRIGERANTE COCA-COLA R$ 16,00 / ESTANTE FERRO R$ 70,00.      
Escrito por Adriano Imóveis às 20h23
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PRODUTOS A VENDA - À VISTA. FREEZERS R$ 1.000,00 (CADA) / MESAS FERRO (JOGO) R$ 100,00 / REBOQUE R$ 1.700,00 / CHECKOUT R$ 500,00 / GAVETA DE DINHEIRO R$ 70,00.               
Escrito por Adriano Imóveis às 20h12
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Com a instalação do Porto do Açú, o reflexo positivo nas vendas e aluguéis de imóveis em Campos-RJ está em rítimo crescente.
Escrito por Adriano Imóveis às 12h29
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O QUE É LAUDEMIO ? Laudêmio é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada Santista ,Rio de Janeiro e demais cidades brasileiras,limítrofes da área litorânea brasileira. A Secretaria do Patrimônio da União, órgão que trata dessa área, está vinculada, atualmente, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão COMO FUNCIONA NA PRÁTICA O LAUDÊMIO ? O comprador, ao adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções normais que deve tomar quando adquire um imóvel, deverá, também, verificar se o vendedor já está inscrito e, conseqüentemente, já tem o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) na Secretaria do Patrimônio da União. Caso já tenha o RIP, verificar se as taxas de ocupação/foro estão em dia nos seus pagamentos. Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura ou outro título representativo, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de Laudêmio atrasada, a ser cobrada pela União. No andamento das tratativas, deverá o vendedor já providenciar a Ficha de Cálculo do Laudêmio (FCL), emitir a DARF respectiva, efetuando já seu pagamento que constará do Instrumento Particular/Escritura. Decorrido o prazo de 15 a 20 dias após o pagamento do DARF deverá ser solicitado a Certidão de Autorização de Transferência (CAT). De posse da CAT poderá o comprador efetuar a escritura do imóvel com o recolhimento dos encargos respectivos (ITBI, Cartório de Notas e Registro do Imóvel). Passo seguinte, num prazo de 60 dias, o comprador deverá dar entrada de toda documentação na Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União, da localidade do imóvel, a fim de obter a Averbação de Transferência a fim de constar na SPU os dados do novo responsável pelo imóvel. Caso o comprador não respeite este prazo, incorrerá em multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por mês, sobre o valor da negociação atualizado. - O QUE É CERTIDÃO DE IMÓVEL FOREIRO? PARA QUE SERVE? Imóvel ¨ aforado ¨ é aquele que se encontra em terra de marinha, ou seja terra de propriedade da União Federal.Quem administra esse imóveis é o S.P.U.(Serviço de Patrimônio da União onde os imóveis aforados estão cadastrados. Assim, quando envolver essa região (em especial Rio de Janeiro), deve ser emitida uma certidao pela prefeitura do município, certificando não se tratar de imovel foreiro, e e em sendo o caso procurar o SPU. - O QUE É ALVARÁ E PARA QUE ELE SERVIRÁ NO PROCESSO? PORQUE DEVE SER ESPECÍFICO PARA VENDA ? Alvará, é uma Autorização Judicial para se efetuar determinado ato.No caso da compra e venda de imóvel é uma autorização Judicial especifica para autorizar a negociação daquele imóvel.Há casos de autorização condicionada á depósito em juízo do valor da negociação.(em caso de menores, incapazes e outros) Orientamos ao cliente consultar um advogado para maiores explicações.
Escrito por Adriano Imóveis às 23h24
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O mercado está muito competitivo, as empresas estão investindo bastante em publicidade, as vendas estão acontecendo. Estou investindo mais em publicidade, e o retorno está aparecendo, os resultados estão animadores. As captações dos imóveis estão sendo mais criteriosas em termos de documentação, localização e valores dos imóveis em relação a área onde ele se localiza. Acho que esse é o caminho a se percorrer a fim de chegar a um bom resultado.
Escrito por Adriano Imóveis às 23h39
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Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão STJ - 29/10/2009 Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.
O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.
As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.
Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. "Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário", acrescentou.
"Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente", explica a relatora. E completa: "Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida."
A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.
A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.
Escrito por Adriano - corretor de Imóveis às 11h11
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Alô Nação Rubro Negra, estamos esperançosos de ver nosso mengão novamente campeão brasileiro. Temos grandes chances, força, raça, ... que chegaremos lá.... Abraços.
Escrito por Adriano - corretor de Imóveis às 22h39
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Após vários anos trabalhando em escritórios de contabilidade, 9 anos em uma empresa de Informática (Desenvolvimento de Sistemas), estou aqui hoje trabalhando já há 4 anos como profissional liberal na atividade de Corretor de Imóveis, onde de certa forma realizo sonhos de pessoas que por vários motivos querem comprar um imóvel.
Escrito por Adriano - corretor de Imóveis às 23h40
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BRASIL, Sudeste, CAMPOS DOS GOYTACAZES, Parque Julião Nogueira, Homem, de 36 a 45 anos, Esportes, Cinema e vídeo
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